Vigilância de dados na internet e a relação das Big Techs com a comunicação política no Brasil
Leandro Gomes Ferreira e Murilo Cesar Ançolim Nazareth

Resumo: O artigo investiga como o compartilhamento massivo de dados na internet condiciona ou mesmo manipula as escolhas das pessoas em função do que o emissor das informações deseja, sendo a comunicação política durante processos eleitorais como um dos exemplos.
Em maio de 2023 foi divulgado que a Google pagou cerca de dois milhões de reais em anúncios contrários à chamada PL das Fake News, cujo maior investimento foi para a empresa Meta (Netto; Neves, 2023). O documento com a informação foi entregue ao ministro Alexandre de Morais após o Ministério Público Federal exigir informações sobre esta série de propagandas que durou entre 27 de abril e 02 de maio deste mesmo ano (Mello; Netto, 2023). A empresa também divulgou três notas sobre o tema, intituladas: PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira (Lacerda, 2023); Como o PL 2630 pode piorar a sua internet (Lacerda, 2023); O PL 2630 pode impactar a internet que você conhece (Coelho, 2023).
Este evento evidencia a complexa relação entre as grandes empresas do ramo da tecnologia da informação com o Estado. Não à toa que o objetivo do projeto é o combate à desinformação e Fake News, isto pela continuidade das contradições provenientes do poder de influência dessas empresas pelo controle dos fluxos de informação. Primeiramente, a tese de Antoniutti (2015) apresentou o potencial do Big Data na comunicação política, enfatizando-o como um novo método de análise para traçar estratégias de comunicação que, ainda que tenha surgido em 2010, o uso nas eleições de 2014 foi bastante discreto, mas com grandes expectativas. Ademais, atrelado aos problemas e distorções criados pela própria evolução da internet e computador, já é reconhecido que, desde 2016, há algum nível de intervenção ou condicionamento da comunicação política digital em processos eleitorais (Ituassu, 2019).
Do mesmo modo, não é novidade que as redes sociais, desde 2018[1], desempenham um papel fundamental nos processos eleitorais do Brasil. O Big Data é uma explosão incontrolável de dados sensíveis e não tão sensíveis que podem ser condensados, armazenados e mobilizados por instituições e organizações na identificação de oportunidades em que o comportamento humano possa vir a ser condicionado numa determinada direção (Mayer-Schönberger; Cuckier, 2013). Este “é produto da evolução contínua da computação e da comunicação, uma consequência da computação pervasiva e da ubiquidade da informação, da midiatização: pessoas, máquinas e ambientes comunicam-se através de um mesmo código” (Abreu, 2015, p. 24).
Com o avançar dos anos, foi possível observar que os dispositivos tecnológicos computacionais, munidos de habilidades para coleta e armazenamento de dados criariam distorções na construção social da realidade. Os algoritmos e inteligências artificiais oriundos deste processo reduziram o espaço de privacidade dos usuários em troca de uma personalização de mundo. As informações que outrora eram entendidas dentro de um paradigma de privacidade e segredo, passam a ser coletadas e ofertadas, de forma indevida e descontrolada nas redes sociais e demais meios inteligíveis, por empresas de telecomunicação e outras instituições internacionais. Ao fim, estas informações são utilizadas para garantir a criação de “bolhas” que condicionam para um ou outro comportamento que garantem o consumo impulsivo ou reflexivo do usuário sobre um determinado, produto, processo ou experiência (Harari, 2018).
Foi esta nova forma de interação social entre pessoas e tecnologias que possibilitou um dos maiores escândalos do mundo virtual. O caso da Cambridge Analytica e a leniência do antigo Facebook deflagaram a incompetência dos regimes democráticos em protegerem seus processos eleitoral (Martins, 2019). A manipulação e o condicionamento comportamental que empresas podem fornecer a seus clientes tornou-se um caso de segurança internacional. Sobretudo, uma ameaça ao sistema político, a democracia, a liberdade de expressão e a violação de direitos fundamentais de acesso à informações verídicas. As Fake News[2] passam a fazer parte do cotidiano da sociedade e a checagem de informações na maioria das vezes não é simples ou tão somente impossível (Martins, 2012; Martins; Tateoki, 2019).
O Brasil é o terceiro país que mais gera e compartilha um alto volume de dados e conteúdos nas redes sociais, ficando atrás somente de Índia e Indonésia (O Globo, 2023). A presença massiva dos brasileiros na internet garante que dados sensíveis ou não sejam coletados e armazenados numa velocidade superior à de outros países. Desde 2014 os usuários brasileiros contavam com a Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet como mecanismo legal que identificava seus direitos e deveres no mundo virtual. Ainda que versasse sobre crimes virtuais, o Marco Civil da Internet se preocupava mais em ampliar o acesso à internet da população (Martins; Tateoki 2019). Já em 2018, a lei nº 13.709/2018, a nova Lei Geral de Proteção de Dados brasileira é aprovada pelo Senado Federal brasileiro, estabelecendo novas diretrizes para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Estes dados não são utilizados com o mesmo objetivo pelos entes públicos ou privados, principalmente porque seus respectivos interesses nem sempre se assemelham. Todavia, a vigilância perpassa por uma relação entre ambos, no qual as grandes corporações obtêm influência devido ao controle dos fluxos de informação. Assim, os dados são raptados e usufruídos como matéria-prima de nova ordem econômica tanto por Estados quanto por empresas. As empresas utilizam da vigilância como base para de exploração e obtenção de novos lucros em mercados futuros. Os Estados mobilizam-nos como instrumentos de poder ou ferramentas para desenvolvimento de serviços e/ ou políticas públicas. Ou mesmo de forma mista dividindo informação entre ambos. Entretanto, não é porque os interesses públicos e privados são diferentes que ambos os entes não possam contribuir um com o outro (Zuboff, 2019; Olivieri, 2021).
As transformações sociais definidas pelo paradigma da tecnologia da informação são associadas à reestruturação do capitalismo desde a década de 1980, em que o período pós-industrial transformou as relações de trabalho e capital. Este modelo de sociedade é chamado de Sociedade Informacional, no qual as informações são parte integrante de toda atividade humana, de modo que as tecnologias se desenvolvem permitindo que os seres humanos atuem sobre a informação enquanto matéria-prima (Werthein, 2000) Na era da sociedade da informação, os fluxos de informação e conhecimento são monopolizados pelas grandes corporações da tecnologia da informação, que controlam o mercado, assumindo que o novo modelo de sociedade implica a “ação de conhecimento sobre os próprios conhecimentos” (Castells, 199, p.54).
A vigilância no nível estrutural induz a mutabilidade no modelo capitalista, centrando o acúmulo de capital vinculado a um acúmulo de conhecimento e poder, cuja ordem coletiva é baseada na certeza proveniente da prospecção de comportamentos. Em poucas palavras: conhecimento de fato passa a ser poder (Zuboff, 2019).
Grande parte do domínio das tecnologias de informação está distribuído entre o grupo conhecido como Big Techs, que corresponde às principais corporações: Amazon, Apple, Alphabet, Facebook e Microsoft. Entretanto, tais corporações estão submetidas a uma “corrida tecnológica”, investindo milhões de dólares em estratégias que dependem do acesso irrestrito aos dados gerados pelos usuários. Google foi a primeira empresa a estabelecer o valor de coleta e análise massiva de dados, cuja intenção é preditiva e performativa, no momento em que se passou a utilizar mecanismos e ferramentas que direcionam anúncios personalizados para pessoas específicas (Machado, 2019; Zuboff, 2019).
Neste processo, outras grandes corporações planejaram melhorias a fim de aumentar o crescimento de seus lucros, desse modo, os usuários estão submetidos a uma alta frequência de propagandas que, através dos dados coletados pelas empresas, se personalizam conforme o usuário para garantir maior eficiência na venda de seus produtos e serviços. Os indivíduos oferecem seus dados a rede em troca de interações nas redes sociais, blogs e outros sites ou aplicativos, esses dados ficam armazenados e podem ser acessados em qualquer lugar do mundo por qualquer outro indivíduo (Rouvroy; Berns, 2013).
São três os principais atores: As agências de governo, as grandes corporações e os usuários ordinários, que se unem por meio dos softwares, dos algoritmos e dos códigos que permitem que os dados dos usuários sejam sistematicamente computacionados, extraídos, analisados e transformados naquilo que os obtentores dos dados necessitam (Lyon 2014). Segundo Olivieri et al (2021, p. 5): “[…] os mecanismos de vigilância centrados no Estado e no Mercado se superpõem e se retroalimentam”. Assim, a vigilância não se configura algo específico de alguma das partes, mas uma atuação mútua entre público e privado, que submete os dados dos seres humanos como base para a ordem política e econômica.
Zuboff (2019) afirma sobre a existência de um processo chamado rendition[3], no qual, as experiências pessoais são convertidas em dados comportamentais computacionais. Enquanto, de um lado, as tecnologias são designadas para converter as experiências pessoais em dados comportamentais computacionais — “Isto tipicamente ocorre fora do nosso conhecimento, deixando de lado nosso consentimento.” (Zuboff, 2019, p. 223)[4] -, do outro, todas as vezes que os indivíduos se encontram com o ciberespaço são liberadas novas experiências pessoais para o processo de dataficação[5] (Zuboff, 2019).
Os meios encontrados para gerar riqueza de forma eficiente partem de uma estrutura que seria capaz de monetizar dados via anúncios personalizados conforme o que “[..]um indivíduo particular em hora e lugar particular estava pensando, sentindo e fazendo” (Zuboff, 2019, p. 79)[6]. O que sustenta esse modelo de mercado é a análise do futuro e a prospecção dos comportamentos por meio dos mecanismos aplicados nos sites, aplicativos e plataformas que absorvem os dados do usuário. Assim, há uma vigilância em ubiquidade que questiona a privacidade das pessoas (Abreu, 2015). Neta estrutura, seres humanos são menos lucrativos, portanto, menos valiosos do que as vendas de predição de comportamento, pois: “[…] cada informação online (dados) é convertida em valiosas commodities, onde a captura e produção conta com uma vigilância em massa sobre a internet.” (Holloway, 2019, p. 27)[7].
Para Bigo et al (2019), é impossível desassociar dados e política, mais do que abranger as relações sociais e preferências, os dados cabem às democracias. Neste mesmo sentido, enquanto as empresas privadas analisam os dados a fim de melhorar os seus serviços, de personalizar anúncios, marketing, etc., os governos podem utilizar os dados para segurança ou controle (Rouvroy; Berns, 2013). O governo enxerga nos dados uma capacidade de auxiliar nos interesses estatais, contudo, em sua relação com as grandes corporações, é negligenciado o grupo dos usuários que, em um Estado democrático, são suprimidos de quaisquer tomadas de decisão, implicando em uma discussão mais profunda sobre a propriedade, coleta e uso desses dados (Bigo et al, 2019).
O comportamento dos usuários é dataficado e exposto ao Big Data, onde será manuseado de acordo com determinados interesses. Harari (2018) insiste que os algoritmos de Big Data podem criar ditaduras digitais onde o poder se concentra em uma pequena elite enquanto a maioria das pessoas se resumem em irrelevância. Os usuários são reduzidos em commodities para as grandes corporações. Ora, como Castells (2002, p. 565) afirma que “o poder dos fluxos é mais importante que os fluxos de poder”, o poder na comunicação política atual está intrinsecamente associado com os fluxos de informação e conhecimento, vigilância e capacidade analítica da massificação de dados. No qual pode-se compreender que a comunicação política digital é condicionada pela estrutura político econômica construída pela influência das Big Techs (Morozov, 2018; Zuboff, 2019), bem como Olivieri et al (2021), ao estudarem a vigilância no mundo pós-pandêmico, mobilizam o conceito de psicopolítica junto ao Big Data. Este que indica para novas técnicas de poder relacionadas à sutilidade da dominação no capitalismo atual, retomando as preocupações quanto à erosão da privacidade no processo de descentralização do poder de vigilância, numa rede complexa e dinâmica entre Estado, grandes corporações e as pessoas online (Han, 2014; Bauman; Lyon, 2013; Castells, 2002).
Referências
Abreu, Giovana. “A Soberania de Dados versus Autonomia do Usuário: Big Data, Internet das Coisas e as Estratégias Afirmativas do Anonimato.” Mestrado em Comunicação, Universidade Federal da Paraíba, 2015.
Almeida, Raquel de Q. “Fake News: Arma Potente na Batalha de Narrativas das Eleições 2018.” Ciência & Cultura 70, no. 2 (Abril de 2018): 9–12. Disponível em: http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252018000200004&lng=en&nrm=iso. Acesso em 15 Nov. 2023.
Antoniutti, Cleide Luciane et al. “Usos do Big Data em Campanhas Eleitorais.” Doutorado em Ciência da Informação, Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia e Universidade Federal do Rio de Janeiro/Escola de Comunicação, 2015.
Silva, Maria Paula Almada E. “Avaliação da eTransparência em Portais de Governos Nacionais: Uma Comparação entre Brasil, Estados Unidos e Reino Unido.” Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas, Universidade Federal da Bahia, 2017.
Bigo, Didier; Isin, Engin; Ruppert, Evelyn. Data Politics. 2019. ISBN: 978131516730.
Brasil. Projeto de Lei nº 2630/2020. Lei das Fake News. Senado Federal. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944. Acesso em 15 Nov. 2023.
Carreiro, Rodrigo; Matos, Eurico. “Presidente Eleito, e Agora? As Estratégias de Comunicação Digital do Governo de Jair Bolsonaro e Sua Relação com a Democracia.” Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Democracia Digital, 2019.
Coelho, Fabio. “O PL 2630 Pode Impactar a Internet que Você Conhece.” Blog do Google Brasil, 11 Mar. 2022. Disponível em: https://blog.google/intl/pt-br/novidades/iniciativas/PL2630/. Acesso em 15 Nov. 2023.
Costa, Maria Cristina Castilho; Blanco, Patrícia. Liberdade de Expressão: Questões da Atualidade. 2019.
Dourado, Tatiana Maria Silva Galvão. “Fake News na Eleição Presidencial de 2018 no Brasil.” Doutorado em Comunicação e Cultura Contemporâneas, Universidade Federal da Bahia, 2020.
Dourado, Tatiana. “Who Posts Fake News? Authentic and Inauthentic Spreaders of Fabricated News on Facebook and Twitter.” Journalism Practice 17, no. 10 (2023): 2103–2122.
Gomes, Wilson. A Democracia no Mundo Digital: História, Problemas e Temas. Edições Sesc, 2018.
“Google Declara R$ 2 Milhões em Anúncios Contra a PL das Fake News à PF.” Estado de Minas, Folhapress, 23 Jun. 2023.
“Google Gasta Mais de Meio Milhão de Reais em Anúncio Contra o PL das Fake News no Facebook e Instagram.” Estadão, 10 Mai. 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/google-gasta-mais-de-meio-milhao-de-reais-em-anuncio-contra-pl-das-fake-news-no-facebook-e-instagram/. Acesso em 15 Nov. 2023.
Han, Byung-Chul. Psicopolítica: O Neoliberalismo e as Novas Técnicas de Poder. Belo Horizonte: Editora Yiné, 2018.
Harari, Yuval Noah. 21 Lições para o Século 21. 2018.
Holloway, Donell. “Surveillance Capitalism and Children’s Data: The Internet of Toys and Things for Children.” Media International Australia 170, no. 1 (2019): 27–36.
Ituassu, Arthur; Lifschitz, Sergio; Capone, Letícia; Mannheimer, Vivian. De Donald Trump a Jair Bolsonaro: Democracia e Comunicação Política Digital nas Eleições de 2016, nos Estados Unidos, e 2018, no Brasil. 2019.
Lacerda, Marcelo. “Como o PL 2630 Pode Piorar a Sua Internet.” Blog do Google Brasil, 27 Abr. 2023. Disponível em: https://blog.google/intl/pt-br/novidades/iniciativas/como-o-pl-2630-pode-piorar-a-sua-internet/. Acesso em 15 Nov. 2023.
Lacerda, Marcelo. “PL das Fake News Pode Aumentar a Confusão sobre o que é Verdade ou Mentira.” Blog do Google Brasil, 27 Abr. 2023. Disponível em: https://blog.google/intl/pt-br/novidades/iniciativas/pl2630-2/#:~:text=Na%20pr%C3%A1tica%2C%20como%20resultado%20do,YouTube%2C%20gerando%20ainda%20mais%20desinforma%C3%A7%C3%A3o. Acesso em 15 Nov. 2023.
Lyon, David. “Surveillance, Snowden, and Big Data: Capacities, Consequences, Critique.” Big Data & Society (Julho de 2014): 1–13.
Machado, Débora. “A Modulação de Comportamento nas Plataformas de Mídias Sociais.” LIVRO 11 de Fevereiro de 2019 13:34 Page 47.
Marques, FPJA; Mont’Alverne, Camila; Mitozo, I. B. “O Impeachment de Dilma Rousseff nos Editoriais de Folha e Estadão: Um Estudo Quanti-Qualitativo sobre o Posicionamento Político dos Jornais.” Anais do XXVI Compós-Encontro Anual da Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Comunicação, 2017.
Martins, Marcelo Guerra; Tateoki, Victor Augusto. “Proteção de Dados Pessoais e Democracia: Fake News, Manipulação do Eleitor e o Caso da Cambridge Analytica.” Revista Eletrônica de Direito e Sociedade 7, no. 3 (2019).
Martins, Marco. “Ciberespaço: Uma Nova Realidade para a Segurança Internacional.” Instituto da Defesa Nacional. N.133, Série 5, 2012: 32–49.
Morozov, Evgeny. Big Tech: A Ascensão dos Dados e a Morte da Política. São Paulo: Ubu, 2018.
Olivieri, Alejandro Gabriel et al. “O Capitalismo da Vigilância no Mundo Pós-Pandêmico e o Direito à Privacidade.” Ano III v.3, n. 6 (2021). ISSN: 2675–0236.
Ruediger, M.A. O Estado da Desinformação: Eleições 2018. Volume 1. Rio de Janeiro: FGV DAPP, 2018.
Ruediger, Marco Aurélio et al. Robôs, Redes Sociais e Política no Brasil: Estudo sobre Interferências Ilegítimas no Debate Público na Web, Riscos à Democracia e Processo Eleitoral de 2018. 2017.
Ruediger, Marco Aurélio; Grassi, Amaro. Desinformação na Era Digital: Amplificações e Panorama das Eleições 2018. 2018.
Rouvroy, Antoinette; Berns, Tomas. “Algorithmic Governmentality and Prospects of Emancipation.” Réseaux 177, no. 1 (2013): 163–196. ISSN 0751–7971. ISBN 9782707175489.
Veloso, Ana Clara. “Brasil é o Terceiro País que Mais Consome Redes Sociais.” O Globo, 26 Mai. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2023/03/brasil-e-o-terceiro-pais-que-mais-consome-redes-sociais.ghtml. Acesso em 15 Nov. 2023.
Silverman, Craig; Talbot, Ruth; Kao, Jeff; Klüspies, Anna. “How Google’s Ad Business Funds Disinformation Around the World.” 2022. ProPublica, Technology. Disponível em: https://www.propublica.org/article/google-alphabet-ads-fund-disinformation-covid-elections. Acesso em 15 Nov. 2023.
Zuboff, Shoshana. “Big Other: Surveillance Capitalism and the Prospects of an Information Civilization.” Journal of Information Technology (2015): 75–89.
Zuboff, Shoshana. The Age of Surveillance Capitalism: The Fight for a Human Future at the New Frontier of Power. 2019. PublicAffairs. New York.
Notas
[1] Sugerimos o acompanhamento do trabalho da Sala de Democracia Digital, da FGV, disponível em:
https://observademocraciadigital.org/
.
[2] Notícias falsas. São originárias de notícias verdadeiras ou não, que são manipuladas com o objetivo de desinformar e criar confusão de informações, dados, pessoas ou demais elementos.
[3] O termo em inglês “rendition” é entendido como extração e tradução.
[4] This typically occurs out of our awareness.
[5] Dataficar um fenômeno é colocá-lo em um formato quantificado de modo que possa ser tabulado e analisado. “O termo refere-se à coleta de informações de tudo que existe — inclusive informações que nunca foram pensadas como tal… — e à transição disso em dados que possam ser quantificados. Esse conceito nos permite utilizar informações de novas maneiras, como na análise previsiva… Como resultado, revelamos o valor latente e implícito das informações” (MAYER-SCHÖNBERGER; CUKIER, 2013, p.10).
[6] a particular individual in a particular time and place was thinking, feeling, and doing.
[7] […] which online information (data) is converted into valuable commodities, and where the capture and production of these commodities (data) rely on mass surveillance over the Internet
Sobre os autores
Leandro Gomes Ferreira: Pesquisador GPIIS — PUC Minas.
Murilo Cesar Ançolim Nazareth: Pesquisador GPIIS — PUC Minas.4’rc
