Resumo: Embora a OMC não tenha avançado nas questões ambientais, os países vêm traçando políticas ambientais que podem afetar o comércio, como o European Union Deforestation-Free Regulation, que proíbe produtos provenientes de áreas desmatadas. Mas como esta nova regulação pode ser vista pela OMC?
I.
Desde sua origem, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tem buscado diminuir as barreiras comerciais impostas por diversos países no comércio internacional. Apesar de haver certa clareza sobre os critérios para barreiras tarifárias, com relação às barreiras não tarifárias (especialmente as ambientais), a OMC sempre teve dificuldade em estabelecer regras.
Apesar do Comitê de Comércio e Meio Ambiente na OMC analisar o impacto das políticas comerciais sobre o meio ambiente e o impacto das políticas ambientais nacionais sobre o comércio e reformular recomendações sobre possíveis ajustes, na maior parte das vezes as exigências ambientais aparecem como um tema secundário e impeditivo ao comércio. Geralmente, as questões ambientais são abordadas por meio dos princípios de não-discriminação e de nação mais favorecida, o que significa que não importa a origem do produto, todos devem ter o mesmo tratamento no momento da importação (Boston e Tanger 2025).
A European Union Deforestation-Free Regulation (EUDR) tem fomentado discussões em alguns comitês da OMC, pois, por meio desta regulação, a entrada de produtos provenientes de áreas desmatadas torna-se restrita na União Europeia (UE). A regulação insere-se no contexto do Pacto Ecológico Europeu, que visa transformar a Europa até 2050 no primeiro continente neutro em emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) (Comissão Europeia 2019, 2020).
II. EUDR
Aprovada em junho de 2023, a EUDR estabelece que as importações da União Europeia de café, soja, óleo de palma, cacau, madeira, borracha, gado e seus derivados (como chocolate, pneus, móveis e couro) devem comprovar que não são oriundas de áreas desmatadas. Assim, produtores exportadores e traders importadores devem provar que os produtos não são originários de terras desmatadas ou que contribuíram para a degradação florestal a partir de 31 de dezembro de 2020 (Comissão Europeia 2025; União Europeia 2023).
A EUDR começará a ser aplicada a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas e a partir de 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas (Comissão Europeia 2025). Para muitos stakeholders, esta prorrogação da entrada em vigor é vista como fruto da dificuldade de sua implementação prática, pautada na exigência de due diligence – processo que inclui investigação, auditoria e verificação de toda a cadeia produtiva dos produtos incluídos na EUDR (Cosimo et al. 2024; Earthsight 2024; Peterson Solutions 2024).
Após estes procedimentos, o produto é classificado em relação ao risco de ser proveniente de áreas recentemente desmatadas (risco baixo; risco padrão; e risco alto). Com base nesta classificação, devem ser verificadas: pelo menos 1% das mercadorias provenientes de cada país de baixo risco; 3% das mercadorias provenientes de cada país de risco padrão; e 9% das mercadorias provenientes de cada país de alto risco. Assim, os produtos provenientes de países de alto risco ou risco padrão terão suas due diligence mais rigorosas que os países de baixo risco (Sheikh e Hite 2024).
Países em desenvolvimento podem não conseguir realizar todo o mapeamento das cadeias produtivas de seus produtos. Vale lembrar que, até o presente, nenhuma certificação de 3ª parte até agora consegue avaliar todos os requisitos da EUDR, conforme Cosimo et al. (2024) demonstram1. Contudo, associações de exportadores como o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (CECAFE) e a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) vêm construindo sistemas de monitoramento para seus associados.
Apesar de sistemas de monitoramento já estarem implementados em diversas cadeias exportadoras, diversos atores têm se posicionado contra à EUDR, e alguns países, como os Estados Unidos, têm sugerido a possibilidade de questioná-la na OMC (Sheikh e Hite 2024). Principalmente porque o US Forest Act de 2023, que também estabelece proibição de importação de produtos de áreas desmatadas ilegalmente, considera apenas as leis do país produtor, sem criar normas extraterritoriais (Boston e Tanger 2025).
III. EUDR e OMC
Diversos países exportadores de commodities levaram o assunto para discussão à OMC questionando o caráter unilateral e prescritivo da EUDR, o alto custo de conformidade, a falta de reconhecimento das regulações nacionais e o risco de exclusão dos pequenos produtores, conforme o Quadro 1 indica. A EUDR é vista como excessivamente rígida, custosa e pouco adaptada à diversidade institucional e ambiental das cadeias produtivas globais de commodities reguladas.
Quadro 1. Países e argumentos contra a EUDR na OMC

Nota-se que os países desenvolvidos questionam possíveis sobreposições regulatórias, enquanto os países em desenvolvimento enfatizam impactos sociais e econômicos, especialmente sobre pequenos produtores, e acesso ao mercado europeu. A União Europeia por seu turno não tem respondido formalmente todos os questionamentos, tem apenas respondido de modo geral: defendendo a EUDR como resposta ao aquecimento global e ressaltando que a regulamentação foi desenhada para ser compatível com as normas da OMC.
Assim, embora inexistam casos na OMC sobre normas exatamente similares à EUDR, disputas anteriores, como o caso camarão/tartaruga (OMC, s.d.) demonstram que medidas relacionadas a exigências ambientais podem ser condenadas na OMC. Isto, porque a principal alegação contra a EUDR na OMC é que, ao criar diferenciação de obrigações relacionadas ao país de origem do produto, ela violaria a cláusula da nação mais favorecida – princípio fundamental da Organização.
Referências
Boston, Kevin D., e Shaun M. Tanger. 2025. “Achieving sustainability while maintaining sovereignty: Do the United States Forest Act and European Union Deforestation Regulation violate the General Agreement on Tariffs and Trade?” Journal of Forest Business Research 4(1): 96-105. https://doi.org/10.62320/jfbr.v4i1.71.
Comissão Europeia. 2019. “The European Green Deal sets out how to make Europe the first climate-neutral continent by 2050, boosting the economy, improving people’s health and quality of life, caring for nature, and leaving no one behind.” Press release. Comissão Europeia, 10 dez. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_19_6691.
Comissão Europeia. 2020. “Committing to climate-neutrality by 2050: Commission proposes European Climate Law and consults on the European Climate Pact.” Press release. Comissão Europeia, 3 mar. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_335.
Comissão Europeia. 2025. “Regulation on Deforestation-free Products.” Background. Comissão Europeia. https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en.
Cosimo, Luiz Henrique Elias, Mauro Masiero, Aynur Mammadova, e Davide Pettenella. 2024. “Voluntary sustainability standards to cope with the new European Union regulation on deforestation-free products: A gap analysis.” Forest Policy and Economics, 164 (Julho): 103235. https://doi.org/10.1016/j.forpol.2024.103235.
Earthsight. 2024. “Academic study confirms green labels fall short of requirements set by upcoming EU deforestation law.” AfricaagMedia, 18 ago. https://www.agricinafrica.com/2024/09/academic-study-confirms-green-labels-fall-short-of-eudr.html.
Lawson, Sam. 2021. “Confiar em rótulos verdes para atender à nossa sede pelos produtos do desmatamento seria um desastre (comentário).” Mongabay, 8 de novembro. https://news.mongabay.com/2021/11/relying-on-green-labels-to-address-our-thirst-for-the-products-of-deforestation-would-be-a-disaster-commentary/.
OMC (Organização Mundial do Comércio). 2025a. Dados de “European Union – Deforestation Free Commodities (ID 203).” Trade Concerns Database. https://tradeconcerns.wto.org/en/stcs/details?imsId=203&domainId=CTG&searchTerm=eudr.
OMC (Organização Mundial do Comércio). 2025b. Dados de “European Union - Deforestation-free commodities (DFC) (ID 84).” Trade Concerns Database. https://tradeconcerns.wto.org/en/stcs/details?imsId=84&domainId=CMA&searchTerm=EUDR.
OMC (Organização Mundial do Comércio). 2025c. Dados de “European Union - Regulation (EU) 2023/1115 of the European Parliament and of the Council on the making available on the Union market and the export from the Union of certain commodities and products associated with deforestation and forest degradation and repealing Regulation (EU) No 995/2010 (ID 807).” Trade Concerns Database. https://tradeconcerns.wto.org/en/stcs/details?imsId=807&domainId=TBT.
OMC (Organização Mundial do Comércio). s.d. “India etc versus US: ‘shrimp-turtle’.” OMC. Acesso em 11 ago. 2026. https://www.wto.org/english/tratop_e/envir_e/edis08_e.htm.
Peterson Solutions. 2024. “From EUTR to EUDR. What is the difference?” Insights, Peterson Solutions, 11 fev. https://www.peterson-solutions.com/insight/from-eutr-to-eudr/.
Sheikh, Pervaze A., Kristen Hite. 2024. “Implications of the European Union Deforestation Regulation.” Congressional Research Service, In Focus, 2 out. https://crsreports.congress.gov/product/pdf/IF/IF12777.
União Europeia. 2023. Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho: relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.o 995/2010. Bruxelas. Acesso em 22 fev. 2025. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32023R1115.
Sobre os Autores
Camilla Silva Geraldello: Doutora em Ciência Política pela USP e Professora de Relações Internacionais na Unaerp.
Bruno Benzaquen Perosa: Doutor em Economia de Empresas pela FGV e Professor do Instituto de Economia e Relações Internacionais da UFU.
Até mesmo as certificações já existentes podem não ser suficientes para o desmatamento zero, pois ainda há poucas evidências na literatura sobre este assunto. Em “2018, a Earthsight revelou como a madeira ilegal da Ucrânia com o [...] maior selo de madeira verde do mundo, o FSC, está inundando a Europa. Em 2020, mostramos como a madeira do maior esquema ilegal de madeira na Rússia neste século foi lavada pelo maior concorrente do FSC, o PEFC, e 100.000 toneladas dela entraram na UE como resultado. Em 2021, expusemos outro escândalo envolvendo uma floresta certificada pelo FSC na Sibéria, onde a extração ilegal de 4 milhões de árvores por um político e empresário corrupto passou despercebida pelos auditores. A madeira acabou em móveis infantis da IKEA, incluindo os vendidos na UE e nos EUA.” (Lawson 2021).

