China — Taiwan: a Lituânia e o “detalhe” de um Escritório de representação de Taiwan em Vilnius
Paulo Antônio Pereira Pinto
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2022.
O presidente da Lituânia, Gitanas Nauseda, afirmou terça-feira, dia 4 de dezembro, que foi “um erro” permitir que Taiwan, ilha considerada pela China uma província rebelde, abrisse um escritório de representação em Vilnius sob esse nome. O escritório de representação taiwanês foi inaugurado em Vilnius, capital da Lituânia, em novembro. A iniciativa foi criticada pela China. “Acho que o erro não foi a abertura do escritório de Taiwan. Foi o seu nome, que [foi decidido] sem me avisar”, disse Nauseda à rádio lituana Ziniu Radijas. “O nome do escritório se tornou um fator que agora afeta fortemente nossas relações com a China”, observou.
Ao fazer a referida comunicação, o Presidente Nausesa ter-se-ia referido à questão do nome, como um “detalhe”.
O assunto, conforme tem sido amplamente analisado neste espaço que me é concedido por Mundorama, está longe de ser considerado como algo menor pela RPC.
Seria, portanto, oportuno recordar as linhas principais da disputa entre Pequim e Taipé, a respeito de Taiwan.
O processo de reintegração de Taiwan ao continente implica, também, na convivência com ideário herdado da Guerra Fria. Isto é, perdura a manutenção das estruturas de confrontação política, através do estreito, com base em divergências ideológicas entre as duas superpotências então em disputa, que não coincidem, hoje, com esforços acelerados de integração econômica entre as duas margens.
Permeando tudo isso, existe o fortalecimento de uma noção de cidadania, que se consolida, a partir do ressurgimento de hábitos e normas de comportamentos antigos, que permitem a pessoas de origem comum recuperarem a capacidade de perceber o meio em que vivem, como parte da proteção de suas aspirações e interesses individuais e coletivos.
Decorridos quase 15 anos após ter partido de Taiwan, onde exerci o cargo de Diretor do Escritório Econômico e Comercial do Brasil em Taipé, reitero exercício de reflexão sobre um cenário futuro pacífico para a questão da ilha.
Este poderia ser descrito nas linhas gerais seguintes: haveria acordo quanto à renúncia taiwanesa à independência e ao término da ameaça chinesa de utilização da força para a reunificação. Prevaleceria a ideia de que existe apenas uma China, sujeita a duas interpretações, correspondente a cada margem do estreito.
Em seguida, recordo a moldura contratual que tem mantido a aliança entre Washington e Taipé. Registro a importância histórica do conceito de soberania para a China e a aplicação deste princípio em sua política externa.
Nessa perspectiva, identifico que, para a solução pacífica das divergências entre as duas margens, permanece, hoje, a necessidade de equacionar as mesmas variáveis que separam a ilha do continente, através do estreito de Taiwan, conforme relacionadas há mais de duas décadas, quando Chen Shui Bian tomava posse pela primeira vez[1].
Segundo continuam a reiterar os chineses, a reunificação da ilha significaria o término do “século de humilhações” que lhe foram impostas, desde meados do século XIX, tanto pelo ocidente, quanto pelo Japão. Assim, com o retorno já consolidado de Hong Kong e Macau, Formosa seria a etapa final no processo de recuperação da soberania sobre o território do antigo “Império do Centro”, conforme se autodenominava a China.
Os taiwaneses, de sua parte, expressam sentimento nacionalista crescente. Isto porque, entre os habitantes da ilha, se fortalece a ideia de que, com as conquistas obtidas, em termos de uma democracia eleitoral consolidada, Taiwan adquiriria nova legitimidade para sua inserção internacional, sem precisar submeter-se aos desígnios da RPC.
Para os chineses, a evolução favorável do problema dependeria do acordo, entre as duas margens do estreito, de que existe apenas “uma China”, representada pela RPC, da qual Taiwan faria parte. Em contrapartida, para os formosinos, a ilha deveria ser tratada em condições de igualdade, pelo continente. Para Taipé, Taiwan não seria uma província chinesa, mas, sim, um Estado, tal como a China.
Os cerca de 23 milhões de taiwaneses se encontram estreitamente vinculados à China continental, tendo em conta: a condição insular do território que ocupam, a 145 km. do litoral de um país, com 1.5 bilhões de pessoas; o fato de que este vizinho gigantesco considera Taiwan uma província chinesa; a existência de cultura compartilhada que persiste em unir as sociedades civis das duas margens, em função de valores, hábitos e até laços familiares; e a crescente integração econômica.
Cenário favorável futuro para a questão taiwanesa, na dimensão de segurança, dependeria da consolidação de tendências como “não à independência, não à utilização da força”, de forma que nem Taipé tomasse a iniciativa de secessão do continente, nem Pequim persistisse com a ameaça de reintegração da ilha por meios militares.
No processo de integração econômica, já se conta com volume enorme de investimentos taiwaneses na RPC e crescente comércio bilateral, que poderiam levar a crer que existe unanimidade quanto à conveniência do visível intercâmbio entre os lados do estreito e que, portanto, neste patamar, haveria invariantes e, não tendências antagônicas.
Existe, contudo, por um lado, a percepção das vantagens que a economia chinesa oferece à taiwanesa e, por outro, a noção do perigo que uma integração crescente entre as duas margens representa para as dimensões de segurança e política da questão de Taiwan. Os favoráveis às livres forças de mercado advogam que a transferência de fábricas, capital e capacidade gerencial para o continente significa o fortalecimento da economia formosina que, caso contrário, perderiam vantagens competitivas. Em contrapartida, os mais avisados quanto a assuntos de defesa e estabilidade interna insistem que a dependência excessiva da outra margem tornará a ilha vulnerável a decisões a serem tomadas não mais em Taipé, mas em Pequim.
Quando se analisam aspectos culturais, no entanto, verifica-se que representam, na verdade, variável de peso de qualquer cenário alternativo futuro para a questão de Taiwan. Isto é, nessa esfera de relacionamento, existe, entre chineses e parte significativa de taiwaneses, somatório de interesses compartilhados por diferentes ações das sociedades civis, ora divididas e governadas separadamente, que serviriam de cimento para resgatar a identidade de uma mesma nação, através do estreito.
Um futuro formoso para a questão de Taiwan, portanto, dependeria de que, entre os mecanismos de cooperação proporcionados pela identidade cultural comum, fosse repetida a capacidade, demonstrada historicamente, de fazer prevalecer, diante de qualquer adversidade, os valores mais importantes da civilização chinesa.
Assim aconteceu, por exemplo, quando a China foi invadida, durante séculos, em diferentes momentos, por mongóis e manchus. Sempre, aqueles que demonstraram superioridade militar, acabaram sendo absorvidos pela superioridade cultural chinesa. Da mesma forma, voltaria a ocorrer, após o período iniciado em 1949, durante o qual parte do território chinês tem estado separado pelo estreito de Taiwan.
Esta separação, como se sabe, tem sido viabilizada pelo apoio de Washington aos objetivos separatistas das autoridades de Taipé. Nesse sentido, seria oportuno recordar a moldura contratual estabelecida, também no século passado, entre os Estados Unidos e a China, para lidar com a questão de Taiwan.
Isto porque os compromissos de Washington com o estreito são, com frequência, simplificados à previsão do emprego da “US Navy”, no caso de agressão militar chinesa à ilha. As obrigações dos EUA são definidas pelo “Taiwan Relations Act” (TRA -1979), sobre o relacionamento não oficial com Taiwan, e pelos três “Comunicados Conjuntos”: o de Xangai (28.02.72); o de estabelecimento de relações diplomáticas EUA-RPC (01.01.79); e sobre vendas de armas a Taiwan (17.08.82).
Até 1979, os EUA mantinham com a “República da China” um Tratado de Defesa Mútua. Com o estabelecimento de relações diplomáticas entre Pequim e Washington, tal acordo deixou de existir. O Congresso norte-americano decidiu, então, legislar defensivamente com o “TRA”, com vistas a deter e prevenir a anexação de Taiwan, por meios que não fossem pacíficos.
É importante notar, no contexto de eventual acordo para o término da Guerra Civil chinesa e incorporação pacífica de Taiwan à China, o fato de que o referido Ato legislativo de Washington prevê, também, resistência a “outras formas de coerção que viessem a prejudicar o sistema social ou econômico da população de Taiwan”.
Verifica-se, assim, que qualquer proposta para a resolução da “inacabada” Guerra Civil chinesa — como, por exemplo, uma eventual aliança entre o Kuomintang (KMT), e o Partido Comunista Chinês (PCC), com um governo unificado através do Estreito de Taiwan — viria a desconstruir a forma de governabilidade ora existente na ilha.
Nessa perspectiva, com a improvável adesão do KMT ao sistema ditado pelo PCC na RPC, viria a ser prejudicada a “livre escolha” dos cidadãos formosinos sobre sua forma de governança e organização do mercado. Tais medidas, apenas, seriam suficientes para contrariar o previsto no referido “Taiwan Relations Act”.
Segundo este ponto-de-vista, mesmo um cenário de resolução pacífica da disputa “através do estreito” poderia “ser motivo” para confrontação entre Washington e Pequim, em função do “direito de escolha” dos taiwaneses. Isto é, esta improvável evolução decorreria, não pela invasão militar da ilha pela China, mas pela simples vitória da “superioridade cultural da civilização chinesa”, sobre as formas de governança e de organização de mercado em “moldes ocidentais” ora vigentes em Taiwan.
No que diz respeito ao conceito chinês de soberania, lembra-se que Sun Yat-sen, fundador da República da China[2] deixou como legado uma “filosofia política” denominada “Três Princípios do Povo”: nacionalismo, democracia e meio de vida das pessoas. Nessa obra, define soberania como “o poder para ditar ordens e regular a conduta pública”.
Ademais, Pequim, como é sabido, baseia-se nos chamados “Cinco Princípios da Convivência Pacífica”[3], como sustentáculo de sua política externa. Reivindica, portanto, absoluto respeito a sua soberania sobre Taiwan, como defesa da noção sagrada de integridade territorial. Enquanto salienta a necessidade da mesma postura em relação a outros Estados, a RPC defende ser este um dos fundamentos de ordem internacional pacífica.
De nossa parte, desde a transferência do reconhecimento diplomático de Taipé para Pequim em 1974, o Brasil tem respeitado, a soberania chinesa sobre Taiwan. Ponto de inflexão nas relações com a RPC ocorreu em 1984, quando da visita do Presidente João Batista de Figueiredo — a primeira deste nível do País à China.
Servi em Pequim, entre 1982 e 1985. Registro, portanto, que testemunhei quando foram então assinados acordos, entre os quais: sobre a abertura de um Consulado-Geral da RPC em São Paulo; a criação de Adidância militar chinesa em Brasília; e um Acordo Cultural Brasil-China.
Cabe destacar que, então no contexto da Guerra Fria, não fazíamos as mesmas concessões para qualquer outro país do “Bloco Socialista”. O caráter excepcional de nossas concessões reforçou, junto a países em desenvolvimento atentos a movimentações da política externa brasileira, a imagem de “independência” da China, no contexto dos países socialistas da época.
Em 1993, por ocasião de visita ao Brasil do então Primeiro-Ministro Zhou Rondhi, e sendo nosso Chanceler o Sr. Fernando Henrique Cardoso, aceitamos a proposta de “parceria estratégica” que, segundo a perspectiva chinesa — e estava eu, novamente, em Pequim, em missão transitória e tendo assistido ao tratamento do tema — significava uma “aliança para o futuro”. A propósito, o conceito deles de “parceria estratégica” varia, dependendo de cada país. Com a Rússia, significa “aliança para a paz” e com os EUA, “cooperação no presente”.
A articulação de uma visão antecipada do futuro da questão formosina requer o mapeamento das tendências de mudança, dos dilemas econômicos, políticos e de valores de toda ordem, que se correlacionam, de algum modo, com vetores já existentes ou previsíveis.
Nesse sentido, busca-se apreender os processos, as tendências e os paradigmas que estão amadurecendo em escala internacional e que possivelmente influenciarão a realidade em estudo.
Retornando à notícia do acontecido em Vilnius, o Presidente agregou que “Acho que o erro não foi a abertura do escritório de Taiwan. Foi o seu nome, que [foi decidido] sem me avisar”, disse Nauseda à rádio lituana Ziniu Radijas. “O nome do escritório se tornou um fator que agora afeta fortemente nossas relações com a China”, observou. O fato de a Lituânia, um país da União Europeia (UE), ter permitido que Taipei inaugurasse uma embaixada de fato em seu território usando o nome de Taiwan desafiou abertamente o governo chinês. Em protesto, Pequim cortou seus laços diplomáticos com a Lituânia, e empresas lituanas que fazem negócios com a China ou que se abastecem através de cadeias relacionadas à China afirmam que estão enfrentando restrições comerciais.
Quanto a esta tentativa de elevação das relações entre Vilnius e Taipé, é possível concluir, ironicamente, que após a inundação de deliciosos chocolates lituanos em Taiwan, talvez coubesse aos chineses divulgar naquele país discos de nosso Roberto Carlos, com tradução no idioma pertinente, incluindo a música preferida por muitos de nós:
“Detalhes”
Não adianta nem tentar me esquecer
Durante muito tempo em sua vida
Eu vou viverDetalhes tão pequenos de nós dois
São coisas muito grandes pra esquecer
E a toda hora vão estar presentes
Você vai ver”
Referências
[1] Vide livro de minha autoria “Taiwan — um futuro formoso para a ilha?”, Editora UFRGS, 2005.
[2] Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Sun Yat-sen ( 12 de novembro de 1866–12 de março de 1925) foi um estadista, político e líder revolucionário chinês, referido como o Pai da Nação. Primeiro Presidente provisório quando a República da China foi fundada em 1912 e mais tarde co-fundador do Kuomintang. Sun foi uma figura de união na China pós-imperial e continua a ser o único entre os políticos chineses do século XX a ser amplamente reverenciado entre os povos de ambos os lados do Estreito de Taiwan.
[3] Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Os Cinco Princípios da Coexistência Pacífica, buscam orientar a relação entre os governos de estados soberanos. Sua primeira codificação num acordo estabelecido entre a República Popular da China e a República Índia em 1954. Os princípios foram enunciados no preâmbulo do “Acordo (com troca de notas) sobre comércio e relações entre a Região do Tibete da China e a Índia”, assinado em Pequim em 28 de abril de 1954. Os Cinco Princípios, conforme declarado neste tratado, são: Respeito pela integridade e soberania territorial; Não agressão; Não interferência nos assuntos internos; Igualdade e benefício mútuo; e Coexistência pacífica.
Paulo Antônio Pereira Pinto é Embaixador aposentado.
