China — “A Contradição Principal” e a “Nova Lei de Política Externa Chinesa”
Paulo Antônio Pereira Pinto

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2023.
Joe Biden equiparou Xi Jinping a “ditadores”, recentemente. Pequim reagiu, afirmando que a fala do americano fora “ridícula” e uma provocação política. A acusação do presidente americano, no contexto da rivalidade atual, entre os EUA e a RPC, parece colocar a disputa entre as superpotências, no patamar de: “autoritarismo versus democracia”.
Arrisca-se, assim, a simplificar a atual contradição entre Washington e Pequim, à questão de qual das capitais é sede de melhor “forma de governança”.
No contexto do problema, é inevitável situar a divergência no âmbito da “Questão através do Estreito de Taiwan”, que, como herança do período de confrontação da “Guerra Fria”, opõe Pequim e Taipé quanto à soberania sobre aquela ilha.
A título de complicador adicional aos diferentes argumentos históricos expressos em cada parte em disputa, os Estados Unidos alegam que defendem, em Taipé, o “sistema democrático” existente na ilha, em oposição ao autoritarismo daquele “que Biden citou como ditador da RPC”.
Nessa perspectiva, visto que estaria em debate — também naquela parte do mundo — a relatividade do conceito desta forma específica de governança, sugiro reflexão sobre a existência atual de uma “democracia chinesa”.
Tratando-se de “universo chinês”, seria adequado recorrer ao pensamento do “grande timoneiro”, ainda atual, no seu discurso sobre “As Contradições”. No ensaio, Mao Zedong afirmava que “entre as muitas contradições em um processo de desenvolvimento, uma delas é a principal, cuja existência e evolução determina ou influencia a evolução das demais”.[1]
Nessa perspectiva, com vistas a entender a importância do tema para o ajuste de diferentes argumentos locais, caberia avaliar se o alardeado estabelecimento de uma “democracia” em Taiwan constituiria uma “contradição principal”, que dificultaria a solução da disputa de soberania sobre a ilha.
Hipótese alternativa consideraria que o quadro mais amplo de ajustes necessários nas relações através do estreito dependeria, menos, da aplicação prática — no continente e na ilha — de valores ocidentais de governança e, mais, da criação de espaços onde diferentes ações das sociedades civis de ambas as margens possam defender sua identidade cultural e formas de agregação historicamente compartilhadas.
II
No momento, aumentam as tensões através do Estreito de Taiwan, como decorrência da expectativa quanto a se será possível chegar a situação de ambiguidade necessária para que nenhuma das partes apareça derrotada, frente à definição de “uma China”.
Daí, acredito, deveria preocupar, mais do que o exato conceito do que seria uma “democracia chinesa”, a ênfase colocada, recentemente, em Pequim, com respeito a “nacionalismo” e “guerra”.
Verifica-se, a propósito, que, apesar dos milênios de sua civilização, é recente o conceito de nacionalismo entre os chineses. Basta lembrar que a última dinastia foi manchu e pouco esforço fez para associar-se à cultura do país, impondo-se, em grande medida, exatamente pelo fato de diferenciar-se dos súditos.
Com o advento da República, não houve transição fácil, entre o império e uma “nação”. Quando a ideia força se consolidou, foi resultado de trabalho de mobilização popular.
Seu propósito foi, desde então, o controle do território e, não, a emancipação política. Tanto o Kuomintang, quanto o Partido Comunista seguiram esta orientação.
Na ilha de Taiwan, no entanto, existe, sim, um nacionalismo popular, seja este forjado diante de diferentes levas de imigrantes do continente, seja durante o colonialismo japonês, entre 1895 e 1945, e mesmo frente à imposição do regime do Kuomintang, desde 1949.
Quanto à ideia de “guerra”, implícita na postura ameaçadora, em recentes discursos de autoridades chinesas, um dos melhores estudos sobre como Deng Xiaoping analisava seu conceito, encontra-se em artigo publicado na revista “Pequim Informa”, em 04.04.1989, pag. 18.
Neste texto, intitulado “O Conceito de Deng Xiaoping sobre a Guerra e a Paz”, os autores recapitulam os pensamentos de Lenin e Mao Zedong e levam à postura adotada pelo “Último Grande Timoneiro” do século passado, em que Deng analisa que, tanto os países capitalistas, quanto os socialistas, atingem o estágio do imperialismo, uma vez que passem a atuar como “hegemonistas” — o que passaria a ser a principal causa das guerras modernas.
Receia-se, assim, que o nacionalismo de estado possa vir a ser, gradativamente, adotado na China como mecanismo de sustentação, na medida em que seja enfraquecida a legitimidade proporcionada pela ideologia em vigor, até o início de modernização do país.
Com o esvaecimento de pilares das formas de “organização socialista”, teme-se também a perda de princípios cultivados por Deng, como o de que “para trabalhar pela paz, há que se opor ao hegemonismo”.
Em termos reconhecidamente simplificados, no que diz respeito ao conceito relativo de “democracia”, em Taiwan, convém lembrar, alguns dos principais fatos da vida política recente da ilha.
A partir da imposição, em seu território, em 1949, o Kuomintang procurou assegurar o respeito a três princípios: a obediência à constituição da “República da China”, elaborada em 1947, ainda no continente; a manutenção de partido único; e a promoção da “democracia” em Taiwan (curiosamente, sem que se permitisse a criação de novos partidos, naquela época, 1949).
No final da década de 1960, vários parlamentares vindos com Chiang Kai-shek haviam morrido e tornava-se necessário substituí-los. O KMT decidiu, então, permitir eleições setoriais. Passou, também, a incorporar em seu discurso “a ideia de democracia”, uma vez que esta era uma das propostas de Sun Yat-Sen, quando fundou a República da China. Tendo sucedido o pai, em 1978, Chiang Ching-kuo iniciou processo de abertura política.
Segundo alguns observadores, na medida em que se fortalecia, na ilha, a convicção de que seria impossível a retomada pela força do poder no continente, a liderança local passou a identificar a necessidade de justificar o KMT, interna e externamente, como o partido capaz de conduzir a República China, em Taiwan, a um “sistema de governo democrático”, de forma a manter a ilha “alinhada à proposta pelo lado dos EUA”, no período da Guerra Fria.
A partir daquele momento, o Kuomintang buscou ampliar sua base de sustentação, limitada, até então, apenas aos aliados do regime imposto. Com o cancelamento da Lei Marcial, em 1987, passou-se a permitir a formação de partidos, que vieram a competir em eleições que proporcionaram a gradativa substituição de uma geração de líderes escolhidos ainda na China continental, em 1947.
Coube a Lee Teng-hui, taiwanês de nascimento e sucessor de Chiang Ching-Kuo, com a morte deste em 1988, consolidar as mudanças. Em 1991, o ex-líder autorizou a formação de novas agremiações políticas e o Partido Democrático Progressista, de oposição, passou à legalidade. Em 1996, foram realizadas eleições presidenciais livres, pela primeira vez. Em maio de 2000, o KMT perdeu o poder central, com a vitória de Chen Shui-Bian, do PDP.
Esta evolução ocorreu no quadro de “democracia eleitoral” existente na margem do estreito formosina, a adotar-se a definição de Samuel F. Huntington, para quem “um sistema político do século XX é democrático na medida em que seus mais elevados tomadores de decisão são escolhidos através de eleições justas, honestas e periódicas, nas quais os candidatos podem competir livremente por votos e virtualmente toda a população adulta é qualificada para votar”.
Inexiste em Taiwan, contudo, uma sociedade civil politicamente organizada, a partir de instituições escolhidas pela cidadania taiwanesa, na medida em que, conforme mencionado acima, a constituição vigente foi outorgada, em estilo colonial, pelos seguidores de Chiang Kai-shek.
III
No que diz respeito à evolução recente do processo político na República Popular, foi revelado que, a partir de primeiro de julho corrente, Pequim passou a adotar “Nova Lei de Política Externa” que, em suma, reforça o fato sabido de que as relações internacionais da RPC são regidas pelo Partido Comunista Chinês e, não, pelo Estado.
Segundo entendido pela mídia ocidental (CNN em particular), esta medida “concede poder ao PCC para determinar a política externa do país”.
Nesse contexto, a nova legislação fortalecerá o “direito” de Pequim impor “contramedidas” no caso de serem identificadas ações externas que venham a “ameaçar” o desenvolvimento do país.
Neste caso, seria incluído, por exemplo, esforço atual dos EUA, no sentido de estabelecer controles sobre as exportações chinesas de bens de alta tecnologia.
Fica, então, estabelecido que o PCC “determinará contramedidas de política externa para opor atos que violem lei e normas internacionais e coloquem em perigo a soberania, segurança e interesses da China”.
Na prática — conforme já sugerido acima — a nova lei pouco agrega ao poder único do Partido Comunista, na condução política do país. Reforça, contudo, a preocupação dos que associam — segundo princípios anunciados por seus próprios líderes no passado recente — a ascensão chinesa atual a ameaças de “hegemonismos”.
IV
Conclui-se que, em linhas gerais, na margem formosina do estreito, a “primeira democracia chinesa” seria, na essência, um compromisso entre líderes do Kuomintang, vindos da China com Chiang, e representantes de forças políticas taiwanesas, no sentido de obter-se, tanto a estabilidade necessária ao crescimento econômico da ilha e, quanto a conquista de base de sustentação ideológica para justificar a sobrevivência da “República da China”, em Taiwan.
Não seria, nesta perspectiva, a resolução de uma contradição principal, no sentido de que se tenha obtido, em Taiwan, a fórmula a ser aplicada com resultados imediatos para problemas de governabilidade comuns aos dois lados do estreito.
Tal composição, cabe reiterar, só será atingida quando for criado espaço para que ações das sociedades civis de ambas as margens do estreito possam usufruir da identidade cultural e formas de agregação históricas que compartilham.
Por enquanto, reitera-se, em Taiwan, existe uma democracia eleitoral, sem as instituições democráticas necessárias — como uma constituição própria.
Na República Popular, no entanto, predominaria um “governo do Partido Comunista Chinês, pelo PCC, para o PCC”.
Notas
[1] Obras Escolhidas de Mao Tsetung — (Livro vermelho de Mao). Edições em Língua Portuguesa, Pequim. 1975.
Sobre o autor
Paulo Antônio Pereira Pinto: Embaixador aposentado.
