As instituições estão funcionando? Os (des)caminhos da normatividade no multilateralismo frente aos desafios do direito internacional contemporâneo
Guilherme Augusto Batista Carvalho
Resumo: O presente ensaio analisa os desafios enfrentados pelo Direito Internacional para garantir o cumprimento de normas e resoluções. Entende-se que a normatividade internacional enfrenta um período de crise, exigindo reformas e maior engajamento dos atores globais para preservar a ordem multilateral.
Introdução
O sistema internacional, construído sob os pilares do multilateralismo e da cooperação entre Estados, tem enfrentado desafios sem precedentes nas últimas décadas. Instituições como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) foram criadas para promover a paz, a segurança e a prosperidade econômica global. No entanto, a crescente tendência ao unilateralismo e o desrespeito às normas internacionais por parte de Estados poderosos têm colocado em xeque a eficácia dessas instituições. Este artigo busca analisar os (des)caminhos da normatividade no multilateralismo, com ênfase nos desafios enfrentados pelo Direito Internacional contemporâneo, especialmente no que diz respeito ao descumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU e da OMC.
O Papel das Instituições Multilaterais no Direito Internacional
As instituições multilaterais foram estabelecidas com o objetivo de regular as relações internacionais, promovendo a cooperação e a resolução pacífica de conflitos. Os dois temas de maior controvérsia, quais sejam a economia e a segurança, receberam um arcabouço normativo a partir da criação de agências que estruturam as instituições que passaram a regular o comportamento dos atores, quase sempre em direção à cooperação e à contenção de riscos. As instituições internacionais desempenham um papel crucial na manutenção da ordem mundial e na facilitação da cooperação entre Estados. De acordo com Keohane (1984), as instituições reduzem os custos de transação e incentivam a cooperação, mesmo em um sistema anárquico. Krasner (1999) argumenta que os regimes internacionais, apesar de serem frequentemente contestados, proporcionam estabilidade ao criar expectativas compartilhadas sobre o comportamento dos Estados.
O Conselho de Segurança da ONU, por exemplo, tem a responsabilidade primordial de manter a paz e a segurança internacionais, podendo emitir resoluções vinculantes aos Estados-membros (UNITED NATIONS, 1945). Já a OMC atua como fórum para a regulamentação do comércio internacional, buscando evitar práticas desleais e garantir um ambiente econômico estável (WTO, 1994).
O papel do Conselho de Segurança da ONU como principal órgão de governança global tem sido amplamente debatido. Weiss (2018) destaca que a ONU enfrenta desafios estruturais devido à rigidez do sistema de veto, o que frequentemente paralisa a tomada de decisões eficazes. Por outro lado, Hurrell (2007) discute como a distribuição desigual de poder dentro das instituições internacionais limita sua capacidade de impor normas de maneira justa e equitativa.
No campo econômico, Rodrik (2011) argumenta que a governança global enfrenta dificuldades crescentes à medida que as demandas por soberania econômica aumentam, impulsionadas, inclusive, pelas pressões domésticas. A crise do sistema de solução de controvérsias da OMC reflete essa tendência, com Estados poderosos ignorando as decisões da organização em prol de interesses nacionais imediatos.
No entanto, a eficácia dessas instituições depende da vontade política dos Estados em cumprir suas obrigações. Como destacado por Krasner (1999), a soberania estatal frequentemente entra em conflito com as normas internacionais, especialmente quando estas contrariam interesses nacionais. Esse fenômeno tem se tornado cada vez mais evidente no cenário contemporâneo, com o aumento do unilateralismo e do desrespeito às normas multilaterais.
Desrespeito às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU
A Carta das Nações Unidas confere ao Conselho de Segurança da ONU a responsabilidade primária de manter a paz e a segurança internacional. No entanto, diversos episódios recentes ilustram o desrespeito sistemático às suas resoluções. A intervenção russa na Ucrânia e a continuidade da expansão dos assentamentos israelenses na Cisjordânia demonstram a ineficácia das sanções e das medidas diplomáticas adotadas pelo Conselho. Segundo Krisch (2020), a ausência de mecanismos coercitivos mais robustos faz com que os Estados-membros se sintam pouco incentivados a cumprir as determinações do órgão.
O Conselho de Segurança da ONU é o principal órgão responsável pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Suas resoluções têm caráter vinculante, conforme estabelecido pelo Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. No entanto, diversos Estados têm desrespeitado essas resoluções, fragilizando a autoridade do órgão.
O exemplo emblemático do caso da Rússia, que em 2014 anexou a Crimeia, violando a integridade territorial da Ucrânia e desrespeitando a Resolução 68/262 da Assembleia Geral da ONU, a qual reafirmava a soberania ucraniana (UNITED NATIONS, 2014). Apesar das sanções impostas pela comunidade internacional, a Rússia mantém sua posição, demonstrando a limitação do poder coercitivo do Conselho de Segurança.
Outro caso relevante é o de Israel, que continua a expandir assentamentos em territórios palestinos, contrariando inúmeras resoluções do Conselho de Segurança, incluindo a Resolução 2334 (2016), que condena tais práticas como violações do Direito Internacional (UNITED NATIONS, 2016). A falta de mecanismos eficazes para garantir o cumprimento dessas resoluções tem minado a credibilidade da ONU.
A Organização Mundial do Comércio (OMC), por sua vez, criada para garantir a estabilidade do sistema de trocas comerciais globais, tem enfrentado dificuldades para fazer valer suas decisões. A administração Trump, ao implementar tarifas unilaterais contra parceiros comerciais, minou a credibilidade da OMC e desafiou suas normas. Conforme Bhagwati (2019) explica, o sistema de solução de controvérsias da OMC perdeu força com a obstrução dos Estados Unidos na nomeação de juízes para seu órgão de apelação.
Esta aparente crise de legitimidade se dá a partir dos constantes ao desrespeito às suas normas por parte de grandes potências econômicas. Durante a primeira administração Trump, os Estados Unidos adotaram uma postura unilateral em questões comerciais, impondo tarifas a diversos países sem a autorização da OMC, o que é a prática esperada atualmente. Este roteiro de ações viola os princípios do livre comércio e da não discriminação, pilares do sistema multilateral de comércio (WTO, 2020).
Além disso, o bloqueio do mecanismo de solução de controvérsias da OMC, causado pela recusa dos Estados Unidos em nomear novos membros para o Órgão de Apelação, tem paralisado a instituição, dificultando a resolução de disputas comerciais (ELMS, 2020). Esse cenário reflete a crescente tensão entre os interesses nacionais e o compromisso com o multilateralismo.
O Impacto das Demandas Domésticas no Multilateralismo
A ascensão de lideranças populistas e sua relação com o enfraquecimento do multilateralismo pode ser compreendida à luz do modelo de “jogo de dois níveis” de Robert Putnam (1988). Segundo Putnam, os líderes políticos precisam equilibrar simultaneamente as pressões domésticas e as negociações internacionais. No contexto atual, líderes populistas frequentemente utilizam a retórica nacionalista para mobilizar apoio interno, mesmo que isso signifique minar compromissos internacionais previamente estabelecidos. Esse fenômeno foi evidente na política externa de Donald Trump, que justificou sua retirada de acordos multilaterais como o Acordo de Paris e o Tratado Transpacífico sob o argumento de proteger empregos e indústrias americanas. Da mesma forma, a política expansionista de Vladimir Putin e a resistência de Israel às resoluções da ONU são reflexos de pressões domésticas que dificultam a adesão às normas internacionais.
Nos Estados Unidos, a administração Trump adotou uma retórica de “America First”, priorizando interesses nacionais em detrimento de compromissos multilaterais. Essa postura foi evidente na decisão de retirar o país do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas e do Conselho de Direitos Humanos da ONU (MCDONOUGH, 2017). Na Rússia, o governo de Vladimir Putin tem utilizado o discurso nacionalista para justificar ações expansionistas, como a intervenção na Síria e a anexação da Crimeia. Essas ações não apenas violam o Direito Internacional, mas também desafiam a ordem multilateral estabelecida após a Segunda Guerra Mundial (TSYGANKOV, 2016).
A fantasia da soberania Westfaliana, baseada na noção de que os Estados são atores autônomos e independentes, tem sido reiterada por governos que rejeitam a interferência de instituições multilaterais. No entanto, como Krasner (1999) aponta, essa visão é uma “hipocrisia organizada”, uma vez que os Estados sempre negociam sua soberania em função de interesses econômicos e políticos. A crescente onda de desrespeito ao Direito Internacional e às normas multilaterais reflete esse paradoxo: enquanto líderes políticos insistem no primado da soberania nacional, eles frequentemente participam de arranjos que limitam suas próprias prerrogativas soberanas quando isso é vantajoso.
O abandono progressivo do multilateralismo reforça a tese de que o sistema internacional permanece fundamentalmente moldado por dinâmicas de poder. Como realistas clássicos como Morgenthau (1948) argumentam, a política internacional é regida pela busca do poder e não pela cooperação normativa. Dessa forma, o Direito Internacional e as instituições multilaterais enfrentam desafios crescentes à medida que os Estados priorizam ações unilaterais em detrimento de compromissos globais.
Considerações finais
O desrespeito às normas internacionais por parte de Estados poderosos tem colocado em xeque a eficácia das instituições multilaterais. A falta de mecanismos coercitivos eficazes e a crescente tensão entre interesses nacionais e compromissos internacionais têm fragilizado o sistema multilateral. Para superar essa crise, é necessário repensar a estrutura das instituições internacionais, tornando-as mais representativas e capazes de responder aos desafios contemporâneos.
A reforma do Conselho de Segurança da ONU, por exemplo, é essencial para garantir maior representatividade e legitimidade. Da mesma forma, a OMC precisa ser fortalecida, com a restauração de seu mecanismo de solução de controvérsias e a adoção de medidas para coibir práticas unilaterais. Somente com um compromisso renovado com o multilateralismo será possível preservar a ordem internacional e enfrentar os desafios globais do século XXI.
Referências
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HURRELL, Andrew. On Global Order: Power, Values, and the Constitution of International Society. Oxford: Oxford University Press, 2007.
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WEISS, Thomas G. Would the World Be Better Without the UN? Cambridge: Polity Press, 2018.
WTO. Marrakesh Agreement Establishing the World Trade Organization, 1994.
_____________. Annual Report, 2020.
Guilherme Augusto Batista Carvalho: É Mestre (UFG) e Doutorando (UnB) em Ciência Política. Professor de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Federal de Goiás e da PUC Goiás. Contato: guilherme1404@ufg.br
