A Diplomacia de Contraste do Consórcio Nordeste na Pandemia de COVID-19
Kelvin Araújo da Nóbrega Dias e Carlos Enrique Ruiz Ferreira

Resumo: O Consórcio Nordeste atuou de maneira paradiplomática para combater a pandemia de COVID-19, tendo em vista a ausência de políticas federais efetivas. Sua política antagonizou com o negacionismo científico de Jair Bolsonaro, reforçando a defesa da ciência como marca de sua diplomacia de contraste.
Introdução
A criação do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), em 2019, representa um marco significativo na articulação política e econômica dos nove estados nordestinos do Brasil. Esse consórcio surgiu em um contexto de crescente antagonismo entre os governadores da região e o poder executivo federal, marcado por uma série de tensões políticas e cortes orçamentários que afetaram diretamente áreas essenciais como saúde e educação (Alpino et al., 2020; Rossi; Silva, 2020).
Durante a pandemia de COVID-19, a postura do então presidente Jair Bolsonaro caracterizou-se pelo negacionismo científico e pela tentativa de desviar a responsabilidade pela crise sanitária para os governadores, incluindo os do Nordeste.
O Consórcio Nordeste, neste contexto, procurou fortalecer sua cooperação regional e atuou na esfera internacional. Adotou práticas paradiplomáticas ao estabelecer parcerias e acordos que buscavam mitigar os impactos da pandemia, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa dinâmica de ação contrastou fortemente com a então política federal, colocando a defesa da ciência e a cooperação internacional como pilares de sua atuação. O presente artigo explora como essa “diplomacia de contraste” emergiu em resposta ao negacionismo e às políticas de austeridade do governo Bolsonaro.
Buscando alternativas
Durante a pandemia de COVID-19, a divergência entre o Consórcio Nordeste e o governo federal tornou-se evidente, especialmente no que se refere à abordagem da crise sanitária. O ex-presidente adotou uma postura que foi considerada como deliberadamente voltada para a disseminação do coronavírus, criando uma tensão entre a economia e a saúde pública (Sodré, 2020; Nakabashi, 2021). Essa estratégia incluiu a promoção de aglomerações, a recusa em adquirir vacinas em tempo hábil e o incentivo ao uso de tratamento sem comprovação científica, todas ações que, de acordo com juristas, poderiam configurar crimes de responsabilidade (Reale Jr., 2021; Brasil, 2021).
Em contrapartida, o Consórcio Nordeste agiu fundamentado na ciência, alinhando-se às diretrizes da OMS. Esse alinhamento pode ser comprovado pelo Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste (C4NE), que, por meio de seus boletins, tornou-se uma espécie de caixa de ressonância da organização internacional. A criação do C4NE reforçou o compromisso do consórcio com políticas públicas baseadas em evidências científicas, como a recomendação de medidas de distanciamento social, lockdown, uso de máscaras e defesa da vacinação.
Quando as vacinas começaram a ser produzidas, e o presidente as desacreditava (Alves, 2022; Valle, 2020), o C4NE começou a emitir Boletins sobre o tema. Os boletins 13 e 14 (C4NE, 2020; 2021) aconselharam a realização de negociações diretas entre o Consórcio e/ou governadores e empresas e/ou países para a compra de vacinas. O Consórcio Nordeste iniciou então diversas tratativas, não apenas para adquirir vacinas, mas também respiradores (Bahia, 2020; Junqueira; Alves; Santos, 2021).
No caso dos respiradores, o Consórcio tentou coordenar suas ações com o então governo federal, que se mostrou ineficaz em responder à crise. Essa inércia forçou o Consórcio a buscar alternativas no mercado internacional, onde enfrentou obstáculos como a pirataria e a falta de capacidade produtiva devido à alta demanda global, conforme informado por Carlos Gabas (2024). O Consórcio não teve êxito ao tentar adquirir respiradores por meio de uma empresa inglesa e outra chinesa (Pulsar e Hempcare). As negociações eram ameaçadas por práticas comerciais desleais e pela necessidade de pagamentos antecipados, o que era contrário aos procedimentos normais de compras públicas (Gabas, 2024).
As tentativas de aquisição de vacinas, particularmente a vacina Sputnik-V, seguiram um caminho semelhante de obstáculos e frustrações. O Consórcio Nordeste conseguiu estabelecer um acordo preliminar com o Fundo Soberano Russo para a compra de 37 milhões de doses da vacina (Consórcio Nordeste, s.d.). No entanto, as rigorosas exigências da Anvisa, que impôs diversas condicionantes para a liberação do uso da vacina no Brasil, retardaram significativamente o processo (ICTIM, 2021; ANVISA, 2022). Para além, a recusa do Ministério da Saúde em integrar determinados imunizantes ao Plano Nacional de Imunização (PNI) revelou uma ultra politização das decisões de saúde pública. A rejeição da vacina Sputnik-V pelo governo provavelmente estava ligada à retórica anticomunista, como o fez com relação à Coronavac (Coletta, 2020; Farias; Gullino, 2020). A postura do governo federal em rejeitar a vacina impediu que milhões de brasileiros tivessem acesso a um imunizante que já estava sendo utilizado em diversos outros países (Sputnik V, s.d.; Madeiro, 2021; Barifouse, 2021).
Em seu relatório anual de 2020, o Departamento de Saúde e Recursos Humanos dos Estados Unidos revelou que utilizou suas relações diplomáticas para pressionar o Brasil a rejeitar a vacina russa (Farzan; Traiano, 2021). A justificativa dos EUA seria a necessidade de diminuir a influência da Rússia na região, uma medida vista como parte de um esforço mais amplo para manter a hegemonia norte-americana no hemisfério ocidental.
Diplomacia de contraste
Ainda que o Consórcio Nordeste tenha tido uma história de insucesso na compra de vacinas e respiradores, isso não lhe retira seu empreendimento paradiplomático. Negociações internacionais se realizaram e contratos foram assinados. Para além do caso aqui revisitado, outros exemplos aparecem na literatura, como a atuação dos governos do Nordeste no campo ambiental (sobre o desmatamento) e no campo comercial (em especial com a China), vis a vis a política do governo Bolsonaro, propiciando o conceito de “paradiplomacia de resistência” (Barros, 2021). Na mesma linha de raciocínio, Junqueira, Araújo e Silva (2022) apresentaram o conceito de “paradiplomacia de viés anti-negacionista”.
Concordamos com as designações supracitadas e as somamos com a ideia da diplomacia de contraste. O contraste, no campo da ótica e neurociência, permite distinguir um objeto a partir de uma diferença de luminância (Souza et al.). “A presença de contraste é essencial para a geração de percepção visual consciente no domínio do espaço e do tempo” (idem, p. 58). Para além de “resistir”, a diplomacia do Consórcio Nordeste é marcada por ações que se diferem daquelas do então governo federal. E se diferem não apenas por serem “anti-negacionistas”, mas por exemplo, por ser uma diplomacia ativa, que buscou soluções, e pragmática, por negociar com governos independentemente de seus matizes político-partidários, em função do objetivo concreto de mitigar os efeitos da pandemia.
Referências
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Sobre os Autores
Kelvin Araújo da Nóbrega Dias: Bacharel e Mestre em Relações Internacionais pela UEPB. No mestrado, pesquisou a paradiplomacia do Consórcio Nordeste na linha de pesquisa Política Externa e Segurança. Atuou no programa #tmjUNICEF, iniciativa para combater notícias falsas e promover os direitos humanos durante a pandemia de COVID-19. Na graduação, desenvolveu pesquisas sobre direitos humanos no contexto do debate entre universalismo e relativismo cultural.
Carlos Enrique Ruiz Ferreira: Bacharel em Relações Internacionais pela PUC-SP; Mestre e Doutor pelo Departamento de Ciência Política da USP; Pós Doutor pelo Departamento de Filosofia da USP. Professor Doutor Associado da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), lecionando nos cursos de graduação e pós-graduação em Relações Internacionais. Atualmente é coordenador do curso de graduação em Relações Internacionais e coordenador do Centro de Estudos Avançados em Políticas Públicas e Governança da UEPB.

