A agenda migratória e de refúgio do novo governo Lula
Julia Bertino Moreira
Photo by Isabela Kronemberger on Unsplash
Resumo: O artigo objetiva discutir a agenda migratória e de refúgio do atual governo, iniciando com um breve resgate dos antecedentes destas políticas na última década; em seguida, apontando as perspectivas atuais sobre tais matérias; e, por fim, indicando os desafios à frente.
Antecedentes sobre a política migratória e de refúgio no Brasil
O Brasil vem se destacando recentemente no panorama dos movimentos migratórios internacionais — em particular os considerados forçados, que abarcam, entre outras categorias, a do refugiado — sobretudo no eixo Sul-Sul (BAENINGER et al, 2018). Cabe elucidar que o refúgio, nos termos da Lei 9.474/97, a qual rege a matéria internamente, aplica-se a pessoas que apresentem fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou pertencimento a determinado grupo social ou, ainda, que tenham suas vidas, segurança e liberdade em risco devido a grave e generalizada violação de direitos humanos (ACNUR, 2016). O fenômeno apontado é perceptível em razão do aumento do número de solicitações de refúgio processadas no país, além de uma maior diversificação das origens desses solicitantes. Atualmente, 65.840 pessoas são reconhecidas como refugiadas em território brasileiro. E, apenas em 2022, foram feitas 50.355 solicitações por pessoas provenientes de 141 nacionalidades distintas, sendo 67% do total somente por nacionais da Venezuela (OBMIGRA; MJSP, 2023).
A tendência de crescimento dos números se anunciava no decorrer da última década, na qual se atingiu o quantitativo de 348.067 solicitações de refúgio (Ibidem). O que explicaria, então, tantas pessoas vindo ao Brasil em busca de proteção? A par dos obstáculos impostos para se acessar o Norte Global, em função de políticas migratórias cada vez mais restritivas, o Brasil se alçava, no limiar da década passada, a um país com maior proeminência nas relações internacionais, considerando suas diretrizes de política externa aliadas à próspera economia e à manutenção da estabilidade política doméstica. Contudo, com a interrupção do governo Dilma Rousseff (2011–2016), mediante um processo jurídico de impedimento que pode ser caracterizado como um golpe político, sucedeu a presidência Michel Temer (2016–2018). Desde então, mudanças significativas foram sentidas no país, impactando igualmente a agenda migratória e de refúgio.
O governo Temer já acenava para um processo direcionado à securitização das migrações ao implantar, em 2018, a Operação Acolhida contando com forte presença de militares. Esta objetivava lidar com a migração venezuelana que se dirigia massivamente ao território nacional, cruzando a fronteira em especial pela cidade de Pacaraima, localizada no estado de Roraima. Por sua vez, com o governo Bolsonaro (2019–2022), tal processo se acentuou, inclusive empregando o refúgio a partir de aspectos ideológicos de sua política externa — o que foi notório na decisão de reconhecer venezuelanas e venezuelanos como refugiados, proferida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) em 2019 (MOREIRA, 2019).
Novo governo Lula: perspectivas sobre migrações e refúgio
Quais expectativas, então, pairam sobre o novo governo Lula iniciado em 2023? A mais prioritária delas seria concretizar uma ruptura com a — ou, no mínimo, um distanciamento da — lógica securitária, recuperando uma perspectiva humanitária para endereçar questões migratórias e de refúgio. Até porque, nas administrações anteriores (2003–2006; 2007–2010), pôde-se observar um fortalecimento da institucionalização da temática do refúgio no país, por exemplo, envidando esforços aos programas de reassentamento de refugiados desenhados e implementados pelo Brasil (MOREIRA, 2012). Ademais, uma das primeiras medidas tomadas nessa área no âmbito internacional foi retornar ao Pacto Global das Migrações capitaneado pelas Nações Unidas (CONECTAS, 2023).
Na esteira de se reconstituir um paradigma de direitos humanos, encontra-se em discussão atualmente a elaboração de uma política nacional de refúgio, apatridia e migrações — a qual havia sido prevista pela Lei de Migração no 13.775/17, porém sem qualquer iniciativa desde sua aprovação legislativa. Na realidade, um primeiro passo nesse sentido, mesmo quando ainda não havia previsão legal, tinha sido dado no governo Dilma. Em 2015, o CONARE propôs-se a pensar, conjuntamente com universidades que possuem Cátedras Sérgio Vieira de Mello, um plano nacional especificamente sobre refúgio (UFABC, 2015).
O debate ganhou maior amplitude hoje, passando a contemplar diversas instituições governamentais e da sociedade civil — entre as quais se inclui novamente a Academia — e estruturado em torno de cinco eixos temáticos (MJSP, 2023): 1. Regularização migratória; 2. Integração local; 3. Promoção e proteção de direitos, combate à xenofobia e racismo; 4. Participação social; 5. Relações internacionais e interculturalidade. Também está aberta a possibilidade de revisão — provavelmente pela via judiciária — da referida lei, em virtude dos vetos que foram atribuídos pelo então presidente Temer e de seu decreto regulamentador (no 9.919/17), diante dos elementos contraditórios que este carrega em relação à abordagem voltada aos direitos humanos naquela presente (SERRA, 2022).
Em paralelo, coloca-se como de suma importância a possibilidade de ampliação do CONARE, resgatando um movimento inaugurado igualmente durante o governo Dilma, em 2016, caracterizado pela descentralização — uma vez que o comitê está sediado em Brasília — e regionalização — focando em grandes centros receptores de pessoas em situação de refúgio, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro (MJSP, 2016). Impera, também, uma visão positiva quanto ao aprimoramento do acesso ao refúgio enquanto direito — como parte, cabe enfatizar, dos direitos fundamentais de seres humanos e coletividades — no Brasil. Um indicativo nesse sentido foi a recente decisão do CONARE em favor da facilitação do procedimento para se reconhecer pessoas LGBTQIA+ como refugiadas em nosso país (ACNUR, 2023).
Por fim, coloca-se a relevância da retomada do programa de reassentamento para refugiados, que, merece registro, foi praticamente descontinuado desde o governo Temer (BBC, 2016). Como projeto piloto, este programa foi posto em prática ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, em 2002; tendo sido reforçado ao longo do governo Lula, inclusive com a adoção de um programa regional em 2007 (MOREIRA, 2012). Importa ressaltar, como já sinalizado, que tais decisões estão diretamente relacionadas a diretrizes de política externa buscando elevar a projeção do Brasil tanto internacionalmente — enquanto global player — como regionalmente –enquanto potência e liderança regional (MOREIRA, 2012; 2019).
Considerações finais: o caminho à frente
É inegável que algumas questões ainda permanecem sem resposta: como o governo lidará com a intensa militarização da Operação Acolhida? Ou mesmo: o refúgio — entendido como instrumento altamente politizado, sobretudo servindo a propósitos de política externa — continuará a ser reconhecido a pessoas originárias da Venezuela, dadas as mudanças de orientação na referida política?
De todo modo, vislumbra-se um cenário favorável no momento, principalmente a respeito da construção de uma política nacional que trate de maneira integrada os temas relativos a migrações, refúgio e apatridia. Por fim, interessa notar que os avanços no novo governo Lula dependerão não apenas da assim denominada ‘vontade política’, mas, sem dúvida, do investimento de maiores aportes financeiros. Estes devem ser canalizados para expandir a contratação de pessoas preferencialmente com capacitação para atuarem na área, haja vista o baixo orçamento do CONARE e o número diminuto de funcionários para gerenciar uma quantidade expressiva de solicitações de refúgio, com potencial para se elevar ainda mais nos próximos anos. Enfim, o fato único de se reassumir uma ótica humanitarista, voltando a investir na pauta mais ampla dos direitos humanos (FOLHA DE S. PAULO, 2023), já é, por si só, um alento e ótimo (re)começo.
Referências
ACNUR. ACNUR parabeniza governo brasileiro por aprovação de procedimento simplificado para reconhecimento de refugiados LGBTQIA+. 22 maio 2023. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/2023/05/22/acnur-parabeniza-governo-brasileiro-por-aprovacao-de-procedimento-simplificado-para-reconhecimento-de-refugiados-lgbtqia/. Acesso em: 12 set. 2023.
ACNUR. Coletânea de Instrumentos de Proteção Nacional e Internacional de Refugiados e Apátridas. 2016. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Colet%C3%A2nea-de-Instrumentos-de-Prote%C3%A7%C3%A3o-Nacional-e-Internacional.pdf. Acesso em: 12 set. 2023.
BAENINGER, R. et al. (coord.). Migrações Sul-Sul. NEPO-UNICAMP: Campinas, 2018. Disponível em: https://www.nepo.unicamp.br/publicacao/migracoes-sul-sul/. Acesso em: 12 set. 2023.
BBC. Governo Temer suspende negociação com Europa para receber refugiados sírios. 17 jun. 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36556393. Acesso em: 12 set. 2023.
CONECTAS. Brasil anuncia retorno ao Pacto Global para Migração. 05 jan. 2023. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/brasil-anuncia-retorno-ao-pacto-global-para-migracao/. Acesso em: 12 set. 2023.
FOLHA DE S. PAULO. Lula quintuplica verba para educação em direitos humanos. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2023/07/governo-lula-quintuplica-em-2023-investimentos-em-educacao-em-direitos-humanos.shtml. Acesso em: 12 set. 2023.
MJSP. Informações Gerais do Grupo de Trabalho — Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. 7 mar. 2023. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/informacoes-gerais-do-grupo-de-trabalho. Acesso em: 12 set. 2023.
MJSP. Brasil tem quase 9 mil refugiados de 79 nacionalidades. 10 maio 2016. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/brasil-tem-quase-9-mil-refugiados-de-79-nacionalidades-1. Acesso em: 12 set. 2023.
MOREIRA. J. B. Migrações internacionais e refúgio sob a ótica do governo Bolsonaro. Revista Mundorama, 25/11/2019. Disponível em:
https://mundorama.net/?p=26743
. Acesso em: 12 set. 2023.
MOREIRA. J. B. Política em relação aos refugiados no Brasil (1947–2010). Tese de Doutorado em Ciência Política, UNICAMP, Campinas-SP, 2012. Disponível em: https://repositorio.unicamp.br/acervo/detalhe/850466. Acesso em: 12 set. 2023.
OBMIGRA; MJSP. Refúgio em Números 2023. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMIGRA_2023/Ref%C3%BAgio_em_N%C3%BAmeros/Refugio_em_Numeros_-_final.pdf. Acesso em: 12 set. 2023.
SERRA, C. A Lei de Migração e o Decreto de Regulamentação: entraves e desafios. MigraMundo, 30 maio 2022. Disponível em: https://migramundo.com/a-lei-de-migracao-e-o-decreto-de-regulamentacao-entraves-e-desafios/. Acesso em: 12 set. 2023.
UFABC. Reunião no Ministério da Justiça sobre o Plano Nacional de Refugiados com as Cátedras Sérgio Vieira de Mello. 3 jul. 2015. Disponível em: https://cursos.ufabc.edu.br/bacharelado-em-relacoes-internacionais/noticias/8926-reuniao-no-ministerio-da-justica-sobre-o-plano-nacional-de-refugiados-com-as-catedras-sergio-vieira-de-mello. Acesso em: 12 set. 2023.
Sobre a autora
Julia Bertino Moreira: Doutora em Ciência Política (UNICAMP) e Professora de Relações Internacionais (UFABC).

